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Direitos Autorais com ênfase na música cristã - parte 3

Redação em 21/04/11 2432 visualizações
Considerações sobre os benefícios para a sociedade da existência do direito autoral.

O direito autoral faz parte do direito intelectual, dentro do qual também se incluem o direito a propriedade intelectual sobre as invenções por exemplo. Vamos falar um pouco sobre elas, pois nos ajudarão a compreender melhor o direito do autor.

Em 1928, Alexander Fleming descobriu a penicilina, um antibiótico poderoso que salvou a vida de milhares de pessoas. Ele se formou em 1906 e depois de 22 anos de pesquisa chegou a essa descoberta.

Nascido em 1847, Thomas Alva Edison, registrou mais de 1000 patentes de suas invenções, entre as mais conhecidas: a luz elétrica incandescente, o gramofone, o cinescópio e o microfone de grânulos de carvão para o telefone.

No campo da música, em 1965 James T Russel inventou o Compact Disc popularmente conhecido como CD.

Bem, eu poderia tomar o seu tempo de leitura listando centenas de inventores, e suas maravilhosas invenções. Imagine você vivendo sem os recursos que temos hoje disponíveis, fruto da criação de alguém, imagine-se sem os remédios que temos, sem os meios de comunicação, sem a luz elétrica e por ai vai.

Bem todos os recursos que temos hoje à mão, foram frutos de anos e anos de estudo e preparação de alguém que se dedicou totalmente àquele trabalho, na convicção de que poderia criar algo que fosse útil para a sociedade.

Como cristão, creio que toda a capacidade inventiva humana foi dada por Deus a nós, e que todos esses inventores criaram algo a partir dessa capacitação divina na vida deles. Assim também, eu creio que todos nós somos capacitados por Deus para exercermos as nossas funções na sociedade e sermos úteis a ela.

Voltando aos inventores e criadores, eles são pessoas como outra qualquer e precisam de sustento financeiro para suporte de suas famílias. A dedicação deles a um trabalho deve ser acompanhada de uma justa remuneração, pois como cremos:" digno é o trabalhador do seu salário."

Assim como os empregados de uma empresa têm no final do mês a sua remuneração, no Brasil, regulamentada pela CLT, um empresário tem parte da lucratividade de sua empresa como retirada para o suporte familiar, da mesma forma um inventor e um autor devem ter uma forma de remuneração de seu trabalho, no caso desses o direito a propriedade intelectual é que resguarda a sua fonte de rendimentos.

O direito visa harmonizar os interesses públicos e privados, ou seja, não pode haver um excesso de atenção e valorização ao interesse público a ponto de inviabilizar e desvalorizar o direito privado e vice-versa. Digamos que achássemos uma aberração que o Thomas Edison recebesse royalties sobre todas as lâmpadas incandescentes vendidas no mundo, talvez você não saiba, mas como ele já recebeu esses royalties e a sua família ainda recebe.

Então ele passou anos trabalhando e batalhando para inventar a lâmpada, enfim consegue e leva para uma indústria produzir. Eles dizem: “Sr Thomas muito obrigado, excelente trabalho, volte depois com outra invenção”. Que condição ele teria de inventar as outras mais de 999 coisas? Ele primeiro iria precisar de uma fonte de sustento financeiro para sua família, um emprego, talvez um emprego público, etc., com o tempo de sobra ele iria se dedicar a paixão da sua vida que era de inventar coisas. Você acha que ele teria condições de trazer todo o benefício que trouxe à sociedade fazendo as invenções somente como hobby nos tempos de folga? Certamente não.

Em última análise quem seria mais prejudicado por não ter as invenções do Sr Edison? Toda a sociedade. Assim o direito a propriedade intelectual visa essa harmonia, garantir ao criador que ele tenha ganhos financeiros com a sua criação e possa se dedicar a isso e trazer o maior benefício possível para a sociedade.

Trazendo o assunto de volta para a música cristã, os autores e compositores têm esse mesmo direito patrimonial dos inventores citados acima. A lei de direito autoral é, como eu já disse, o que regula as relações entre esses autores e quem deseja usar as suas obras.

Queremos sempre ouvir canções que nos abençoam, cujas letras tenham uma ótima base bíblica, totalmente fundamentada na palavra de Deus, e que musicalmente sejam excelentes. É óbvio que todos desejamos isso, e é natural que haja um crescimento cada vez maior na qualidade das canções cristãs. Para que isso ocorra precisamos que esses irmãos que resolveram se dedicar à música tenham um sustento financeiro digno para si e suas famílias, e que recebam aquilo que a legislação brasileira lhes garante como direito.

Há muitos irmãos que não são interpretes de suas canções, ou seja, que não são cantores, eles são exclusivamente autores e compositores de canções maravilhosas, porém é cada vez mais raro encontrar essas pessoas com dedicação integral a música, isso porque simplesmente é impossível que a pessoa se sustente com isso. Em outros casos temos aqueles que são tanto autores e compositores como também intérpretes. Igualmente eles precisam ter o direito de autor observado.

A questão toda é que precisamos entender que em última análise quando o autor e compositor tem realmente o seu direito observado por nós, estamos dando a ele condições para que possa cada vez mais se esmerar em seu trabalho e com isso sermos beneficiados com um incremento de qualidade cada vez maior daquilo que ele produz.

Na próxima edição falarei então como podemos utilizar as obras de um autor observando a lei de direito autoral e trazendo um reconhecimento e sustento ao que ele tem feito.

Abraços

Nelson Tristao
Editora Adorando
[email protected]
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Sobre Nelson Tristão

Nelson Tristão é sócio proprietário da Editora Adorando, responsável pela administração dos direitos autorais de diversos compositores, nacionais e estrangeiros no Brasil.

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