Notícias

Série de artigos sobre Leis de Incentivos à cultura - parte 3 - Quem pode inserir projetos no CNIC?

Redação em 29/07/11 1812 visualizações

Hoje vamos falar sobre a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC - que é o órgão é responsável por analisar e opinar sobre as propostas culturais encaminhadas ao ministério da cultura, além de esclarecer algumas dúvidas sobre projetos, sobre o que é um edital, uma carta de anuencia, uma democratização de acesso e doações.

Confira abaixo:

Quem pode inserir projetos?

Todos, desde que tenham um conhecimento suficiente para elaborar, inserir e acompanhar todo o procedimento.

Serão deferidos, aprovados os projetos culturais, que atendam aos parâmetros exigidos pelo órgão governamental responsável pela aplicação da lei.

Não existe uma tabela de valores para quem elabora, formata e enquadra os projetos em lei. Existe uma padronização no mercado estipulado em até 10% do valor do projeto. Caso você cobre os 10 % do valor total, não devem ser incluídas as taxas, impostos e demais recolhimentos.

Nos cursos realizados, sempre nos perguntam: Posso inserir um projeto SOCIAL na Lei de Incentivo?

O projeto dever ser CULTURAL, mas pode ser ligado ao social.

Ex: Você pode inserir um projeto onde crianças carentes aprendem a tocar instrumentos musicais. O foco cultural é a musica, mas para crianças carentes.

Para inserir um projeto no ICMS – Estadual, como PF é preciso comprovar residência no estado e PJ administrar a sua empresa no estado ou ter uma filial.

Número de produtos na lei:

Ao inserir um projeto de CD, DVDs, Livros, etc, poderá solicitar até 3.000 exemplares.

O que é um edital?

É uma proposta publica para projetos ou orçamentos para incentivar, apoiar e fomentar atividades culturais .

O edital é aberto num período de tempo para a inserção de projetos.

No ISS - Municipal, se abrem dois editais ao ano, um para as empresas se inscreverem – patrocínio e o outro para inserir os projetos. Normalmente não são valores muito altos.

Editais de empresas como o Banco do Brasil, Caixa, Itaú e outros, são patrocinados por eles mesmos.

Projetos inseridos na Lei Rouanet e ICMS, o proponente faz captação de recursos.

www.cultura.gov.br/site/categoria/editais-de-todo-o-brasil/

CNIC

Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC é o órgão é responsável por analisar e opinar sobre as propostas culturais encaminhadas ao ministério com vistas a obter apoio pelo mecanismo de incentivos fiscais previsto na Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313/91), a Lei Rouanet.

Como órgão deliberativo, a CNIC reúne-se uma vez ao mês com este propósito, sendo uma das instâncias de análise da proposta. O resultado das reuniões do CNIC são divulgadas na página do órgão.

Artigo 18:

As áreas são: Artes cênicas, musica erudita ou instrumental, livros de valor artístico, literário ou humanistico, exposições de Artes Plásticas, doação de acervos para bibliotecas publicas e para museus, filmes de curta e média metragem.

O abatimento é no valor integral, 100% do valor apoiado, até os tetos estabelecidos em relação ao imposto devido. Portanto, projetos que se enquadram no artigo 18 tem 100 % do valor apoiado. Todos tem interesse no artigo 18, o que não está especificado nele, vai para o 26.

Artigo 26:

Projetos de Shows musicais, musica popular brasileira, gravação de CDs, possuem dedução fiscal parcial de 30%, o que não é tão atrativo para patrocinadores privados.

A ação principal da proposta apresentada define em qual artigo cada projeto se enquadra.

O que é Carta de Anuência?

Uma carta de compromisso de artistas, profissionais e locais de eventos com o proponente. Comprovando a participação dos profissionais envolvidos indicados na ficha técnica.

Até 2008 era obrigatório envia a Carta ao Governo. No mesmo ano foi derrubada pela Portaria. O Ministério não está mais pedindo a carta. Mas sugiro que a utilize entre profissionais e locais de evento. A carta é necessária para troca de proponente.

O que é Democratização de Acesso?

São atividades e ações que visam incluir o público distante de eventos culturais como, estudantes de escolas públicas, deficientes, terceira idade, moradores de área rural, etc.

Doações -

O proponente deverá prever a doação de produtos, serviços ou bens culturais, pelo menos um dos itens abaixo:

Distribuição gratuita até 10% de ingressos, Oferecer transporte gratuito ao público, dando acessibilidade aos idosos, à pessoas com deficiências ou com mobilidade reduzida,

Promover a participação de idosos e pessoas com deficiências em concursos de prêmios nas áreas artísticas, Doar até 10% de produtos materiais em escolas públicas, bibliotecas, museus, etc,

Desenvolver atividades em periferias, locais remotos, Realizar gratuitamente atividades paralelas aos projetos, tais como, palestras, treinamentos, exposições, mostras, oficinas, ensaios abertos, etc,

E outras medidas que venham beneficiar a população.

Verônica Brendler
Produtora e Assessora de Imprensa
Tel: 21 - 3547 0121
Cel: 21 - 7872 3540 id 10*9925
[email protected]
veronicabrendler.blogspot.com
www.agendaculturalbrasil.com

Ouças as músicas e saiba mais sobre:

Veja também no Super Gospel:


Comentários

Para comentar, é preciso estar logado.

Faça seu Login ou Cadastre-se

Se preferir você pode Entrar com Facebook