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Série de artigos sobre Leis de Incentivos à cultura - parte 4 - Projetos, doações e patrocínios

Na semana passada falamos sobre quem pode elaborar projetos.
Serão deferidos, aprovados os projetos culturais, que atendam aos parâmetros exigidos pelo órgão governamental responsável pela aplicação da lei.
Quero ressaltar a seriedade do Governo e das equipes que analisam os projetos.
Todo profissional que trabalha com projetos culturais, deve ter consciência que está tratando com dinheiro público. O processo é sistemático, e um dos fatores por ser sistemático são as imprudências de alguns que se utilizaram do dinheiro público para se enriquecer.
Veja o trabalho de um profissional que atua nessa área.
Elaboração do Projeto:
- Elaborar os Projetos,
- Pesquisas,
- Visitas ao MinC,
- Elaborar documentos,
- Responder diligências em fase de admissibilidade do projeto.
Acompanhamento do Projeto:
- Acompanhamento durante analise de Admissibilidade do Projeto,
- Acompanhamento durante analise técnica do projeto,
- Resposta a todas as diligências em fase de analise de admissibilidade e analise técnica,
- Reunião no MinC,
- Elaboração de documentos,
- Inclusão do projeto na Reunião da Comissão Nacional de Incentivo a Cultura,
- Elaboração e protocolização de documentos para encaminhamento do projeto para portaria que autoriza a captação de recursos,
- Visitas ao MinC,
- Elaboração de Solicitação de abertura de conta bloqueada,
- Após captação, elaboração do Comunicado de Mecenato e documento para abertura da conta movimento e transferência de recursos,
- Orientação durante a execução do projeto (pagamentos, Notas fiscais, recibos, Comunicados de Mecenato, etc),
- Qualquer outra situação durante a aprovação e/ou execução do projeto.
Alterações no Projeto:
Se houver necessidade de alguma alteração, deve comunicar com antecedência o governo da mudança ou alteração.
Mudança do proponente sempre via Carta de Anuência.
Além da carta de anuência de documentos: justificativa da alteração, anuência, declaração de acessibilidade, declaração de direitos autorais, plano de distribuição e divulgação, democratização, termo de compromisso, entre outros. E também toda a documentação do novo proponente, contrato social, estatuto, certidões negativas, cópias dos documentos pessoais dos dirigentes, relatório de atividades culturais da empresa, entre outros.
Deve estar autenticada toda a documentação do novo proponente.
Compra ou Locar:
Sempre deve locar e nunca comprar. Mas se for necessário a compra de algum objeto, apos o evento deverá ser doado. Mas nunca para a sua instituição.
Caso você venha realizar um evento onde necessita de um ônibus itinerante, apos o projeto, deverá deixá-lo no pátio de um órgão do governo (determinado por ele) e poderá ser solicitado para um novo projeto ou continuidade do mesmo, após nova aprovação.
Doações:
A distribuição gratuita ou contrapartida para pessoas com pouco acesso ao bem cultural, seja por dificuldades de locomoção, situação financeira, entre outros, é de no mínimo 20%, independente do produto, ingressos, livros, CD´s, DVD´s, etc. E para patrocinadores de até 10%.
Diferença entre Doação e Patrocínio:
DOAÇÃO: A transferência gratuita em caráter definitivo à pessoa física ou pessoa jurídica de natureza cultural, sem fins lucrativos, de numerário, bens ou serviços para a realização de projetos culturais, vedado o seu uso em publicidade para divulgação das atividades objeto do respectivo projeto cultural.
PATROCÍNIO: O patrocínio é uma transferência gratuita (não tem contrapartida), em caráter definitivo (não pode ser condicional), à pessoa física ou jurídica de natureza cultural com ou sem fins lucrativos, somente de numerário para a realização de projetos culturais, com finalidade promocional e institucional de publicidade. Ou seja, o patrocinador, além de não pagar nada pelo patrocínio, já que apenas transfere o que seria pago ao imposto de renda, ainda tem a publicidade do ato como vantagem imediata.
A doação pode, portanto, ser feita em dinheiro, bens móveis ou imóveis, prestação de serviços ou fornecimento de material, enquanto que o patrocínio, que tem finalidade promocional, só pode ser feito em dinheiro, por meio de depósito bancário.” (Fonte: www.osrp.org.br)
Após o deposito, o proponente emite recibo de Mecenato ao Patrocinador. Este por sua vez, encaminha para o governo em sua declaração.
Quando o projeto é publicado no Diário Oficial da União, o MinC abre uma conta bancária especifica para este projeto, mantida apenas para este fim, para movimentação exclusiva do responsável pelo projeto cultural.
Nosso trabalho:
Elaboramos, inserimos e acompanhamos todo processo de projetos culturais.
Não fazemos parcerias e nem trabalhamos com %. Analisamos os projetos individualmente, para uma definição exata de como deverá ser elaborado.
Para maiores informações, contatos abaixo.
Quero salientar que as Leis de Incentivos estão a nosso dispor. E através delas, temos a oportunidade para realizar muitos e grandes eventos.
Realizar eventos que beneficiam a sociedade ou levar a arte e cultura às esferas sociais, contribuindo para a formação de pessoas conscientes e socialmente ativas, é papel de todo cidadão.
Deus abençoe!
Verônica Brendler
Produtora e Assessora de Imprensa
Tel: 21 - 3547 0121
Cel: 21 - 7872 3540 id 10*9925
[email protected]
veronicabrendler.blogspot.com
www.agendaculturalbrasil.com
Serão deferidos, aprovados os projetos culturais, que atendam aos parâmetros exigidos pelo órgão governamental responsável pela aplicação da lei.
Quero ressaltar a seriedade do Governo e das equipes que analisam os projetos.
Todo profissional que trabalha com projetos culturais, deve ter consciência que está tratando com dinheiro público. O processo é sistemático, e um dos fatores por ser sistemático são as imprudências de alguns que se utilizaram do dinheiro público para se enriquecer.
Veja o trabalho de um profissional que atua nessa área.
Elaboração do Projeto:
- Elaborar os Projetos,
- Pesquisas,
- Visitas ao MinC,
- Elaborar documentos,
- Responder diligências em fase de admissibilidade do projeto.
Acompanhamento do Projeto:
- Acompanhamento durante analise de Admissibilidade do Projeto,
- Acompanhamento durante analise técnica do projeto,
- Resposta a todas as diligências em fase de analise de admissibilidade e analise técnica,
- Reunião no MinC,
- Elaboração de documentos,
- Inclusão do projeto na Reunião da Comissão Nacional de Incentivo a Cultura,
- Elaboração e protocolização de documentos para encaminhamento do projeto para portaria que autoriza a captação de recursos,
- Visitas ao MinC,
- Elaboração de Solicitação de abertura de conta bloqueada,
- Após captação, elaboração do Comunicado de Mecenato e documento para abertura da conta movimento e transferência de recursos,
- Orientação durante a execução do projeto (pagamentos, Notas fiscais, recibos, Comunicados de Mecenato, etc),
- Qualquer outra situação durante a aprovação e/ou execução do projeto.
Alterações no Projeto:
Se houver necessidade de alguma alteração, deve comunicar com antecedência o governo da mudança ou alteração.
Mudança do proponente sempre via Carta de Anuência.
Além da carta de anuência de documentos: justificativa da alteração, anuência, declaração de acessibilidade, declaração de direitos autorais, plano de distribuição e divulgação, democratização, termo de compromisso, entre outros. E também toda a documentação do novo proponente, contrato social, estatuto, certidões negativas, cópias dos documentos pessoais dos dirigentes, relatório de atividades culturais da empresa, entre outros.
Deve estar autenticada toda a documentação do novo proponente.
Compra ou Locar:
Sempre deve locar e nunca comprar. Mas se for necessário a compra de algum objeto, apos o evento deverá ser doado. Mas nunca para a sua instituição.
Caso você venha realizar um evento onde necessita de um ônibus itinerante, apos o projeto, deverá deixá-lo no pátio de um órgão do governo (determinado por ele) e poderá ser solicitado para um novo projeto ou continuidade do mesmo, após nova aprovação.
Doações:
A distribuição gratuita ou contrapartida para pessoas com pouco acesso ao bem cultural, seja por dificuldades de locomoção, situação financeira, entre outros, é de no mínimo 20%, independente do produto, ingressos, livros, CD´s, DVD´s, etc. E para patrocinadores de até 10%.
Diferença entre Doação e Patrocínio:
DOAÇÃO: A transferência gratuita em caráter definitivo à pessoa física ou pessoa jurídica de natureza cultural, sem fins lucrativos, de numerário, bens ou serviços para a realização de projetos culturais, vedado o seu uso em publicidade para divulgação das atividades objeto do respectivo projeto cultural.
PATROCÍNIO: O patrocínio é uma transferência gratuita (não tem contrapartida), em caráter definitivo (não pode ser condicional), à pessoa física ou jurídica de natureza cultural com ou sem fins lucrativos, somente de numerário para a realização de projetos culturais, com finalidade promocional e institucional de publicidade. Ou seja, o patrocinador, além de não pagar nada pelo patrocínio, já que apenas transfere o que seria pago ao imposto de renda, ainda tem a publicidade do ato como vantagem imediata.
A doação pode, portanto, ser feita em dinheiro, bens móveis ou imóveis, prestação de serviços ou fornecimento de material, enquanto que o patrocínio, que tem finalidade promocional, só pode ser feito em dinheiro, por meio de depósito bancário.” (Fonte: www.osrp.org.br)
Após o deposito, o proponente emite recibo de Mecenato ao Patrocinador. Este por sua vez, encaminha para o governo em sua declaração.
Quando o projeto é publicado no Diário Oficial da União, o MinC abre uma conta bancária especifica para este projeto, mantida apenas para este fim, para movimentação exclusiva do responsável pelo projeto cultural.
Nosso trabalho:
Elaboramos, inserimos e acompanhamos todo processo de projetos culturais.
Não fazemos parcerias e nem trabalhamos com %. Analisamos os projetos individualmente, para uma definição exata de como deverá ser elaborado.
Para maiores informações, contatos abaixo.
Quero salientar que as Leis de Incentivos estão a nosso dispor. E através delas, temos a oportunidade para realizar muitos e grandes eventos.
Realizar eventos que beneficiam a sociedade ou levar a arte e cultura às esferas sociais, contribuindo para a formação de pessoas conscientes e socialmente ativas, é papel de todo cidadão.
Deus abençoe!
Verônica Brendler
Produtora e Assessora de Imprensa
Tel: 21 - 3547 0121
Cel: 21 - 7872 3540 id 10*9925
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