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Direitos Autorais com ênfase na música cristã - parte 2

Direito Patrimonial do Autor
O Direito Patrimonial do Autor refere-se a direitos conferidos ao autor para que ele, ou terceiros mediante a sua autorização, possam explorar a sua obra, dando lhe então resultados econômicos dessa utilização, de acordo com as condições que forem determinadas por ele.
Há diversas formas de utilização de uma obra, em todas elas o autor precisa autorizar o uso, sendo que ele pode ceder ou transferir esse direito a uma editora musical que então terá poderes para expedir essas autorizações (falarei mais sobre a figura do editor nas próximas matérias). Ressalto as formas mais comuns de utilização de uma obra:
1 - Reprodução: Trata-se de cópia da obra. Pode ser cópia gráfica como partituras e cifras; fonomecânica, ou seja, a gravação de uma canção e a fixação dela em um cd ou outro suporte, que é chamada de FONOGRAMA.
2 - Execução pública: Acontece quando a música é executada em locais de circulação pública, seja com a apresentação ao vivo de um cantor ou banda, ou então pela simples execução mecânica da música.
Exemplos de execução pública: shows e eventos, radiodifusão, ou transmissão por qualquer outro meio, sonorização de ambientes de freqüência coletiva (lojas, shoppings, clinicas, hospitais, estádios, restaurantes, bares, hotéis, repartições publicas, etc).
3 - Distribuição: Ocorre quando a obra é colocada à disposição do público para venda ou locação, seja por meio físico como um cd ou dvd, por exemplo, ou por meio digital ou por qualquer outro meio existente ou que venha a existir.
4 - Sincronização: Acontece quando uma obra musical é inserida em produções audiovisuais, como por exemplo: propaganda de televisão, tema ou fundo musical em filmes, utilização em programas de TV como novelas e seriados.
Na próxima edição vou explicar como proceder quando se deseja utilizar uma obra de alguém e como o autor deve proceder para autorizar cada forma de uso de sua obra.
Comentários e aplicação prática no caso da música cristã.
Sei que esse assunto de direito autoral é muito polêmico no meio da igreja, e por vezes recebo alguns comentários de irmãos que discordam de que o autor de uma musica cristã possa ter ganhos financeiros com a sua obra.
Penso que antes de formar um juízo de valor sobre a questão é muito importante que se tenha o máximo de informação sobre o assunto para formar uma convicção em cima de uma base de conhecimento vasta e não apenas ficar no “eu acho”.
Todos nós como cidadãos temos direitos e deveres. Para nós é muito simples reconhecer direitos quando eles se aplicam a coisas materiais. Por exemplo, alguém compra um automóvel ou uma casa e tem total convicção de que adquiriu um direito patrimonial sobre esses bens. Tal pessoa consideraria uma aberração, e uma violação de seus direitos, se uma terceira pessoa passasse a usar esses bens sem a sua prévia autorização.
Já pensou se de uma hora para outra alguém entra de malas prontas em sua casa e diz que vai morar ali por um tempo? Ou então se um terceiro consegue uma cópia da chave do seu carro e passa a usá-lo sem sua autorização?
Esses dois exemplos são prontamente reconhecidos como violação de direitos patrimoniais, isso porque se tratam de bens materiais, palpáveis, portanto de fácil entendimento por todos nós.
O que acontece com o direito autoral, é que o patrimônio, no caso a música, é algo imaterial e por isso temos uma enorme dificuldade em entender que a obra é um patrimônio de alguém assim como o carro e a casa.
Não é fácil entender quando acontece uma violação desse direito como, por exemplo, na compra de um cd “pirata” ou no download em sites não autorizados na internet, mas esses são assuntos para as próximas edições.
Vou continuar esse comentário na semana que vem, falando do porque o direito autoral é integrante da base do direito em quase todos os países do mundo, ou possivelmente de todos eles, e porque somos beneficiados com o direito patrimonial do autor..
Fiquem na paz
Nelson Tristao
Editora Adorando
[email protected]
Sobre Nelson Tristão
Nelson Tristão é sócio proprietário da Editora Adorando, responsável pela administração dos direitos autorais de diversos compositores, nacionais e estrangeiros no Brasil.
O Direito Patrimonial do Autor refere-se a direitos conferidos ao autor para que ele, ou terceiros mediante a sua autorização, possam explorar a sua obra, dando lhe então resultados econômicos dessa utilização, de acordo com as condições que forem determinadas por ele.
Há diversas formas de utilização de uma obra, em todas elas o autor precisa autorizar o uso, sendo que ele pode ceder ou transferir esse direito a uma editora musical que então terá poderes para expedir essas autorizações (falarei mais sobre a figura do editor nas próximas matérias). Ressalto as formas mais comuns de utilização de uma obra:
1 - Reprodução: Trata-se de cópia da obra. Pode ser cópia gráfica como partituras e cifras; fonomecânica, ou seja, a gravação de uma canção e a fixação dela em um cd ou outro suporte, que é chamada de FONOGRAMA.
2 - Execução pública: Acontece quando a música é executada em locais de circulação pública, seja com a apresentação ao vivo de um cantor ou banda, ou então pela simples execução mecânica da música.
Exemplos de execução pública: shows e eventos, radiodifusão, ou transmissão por qualquer outro meio, sonorização de ambientes de freqüência coletiva (lojas, shoppings, clinicas, hospitais, estádios, restaurantes, bares, hotéis, repartições publicas, etc).
3 - Distribuição: Ocorre quando a obra é colocada à disposição do público para venda ou locação, seja por meio físico como um cd ou dvd, por exemplo, ou por meio digital ou por qualquer outro meio existente ou que venha a existir.
4 - Sincronização: Acontece quando uma obra musical é inserida em produções audiovisuais, como por exemplo: propaganda de televisão, tema ou fundo musical em filmes, utilização em programas de TV como novelas e seriados.
Na próxima edição vou explicar como proceder quando se deseja utilizar uma obra de alguém e como o autor deve proceder para autorizar cada forma de uso de sua obra.
Comentários e aplicação prática no caso da música cristã.
Sei que esse assunto de direito autoral é muito polêmico no meio da igreja, e por vezes recebo alguns comentários de irmãos que discordam de que o autor de uma musica cristã possa ter ganhos financeiros com a sua obra.
Penso que antes de formar um juízo de valor sobre a questão é muito importante que se tenha o máximo de informação sobre o assunto para formar uma convicção em cima de uma base de conhecimento vasta e não apenas ficar no “eu acho”.
Todos nós como cidadãos temos direitos e deveres. Para nós é muito simples reconhecer direitos quando eles se aplicam a coisas materiais. Por exemplo, alguém compra um automóvel ou uma casa e tem total convicção de que adquiriu um direito patrimonial sobre esses bens. Tal pessoa consideraria uma aberração, e uma violação de seus direitos, se uma terceira pessoa passasse a usar esses bens sem a sua prévia autorização.
Já pensou se de uma hora para outra alguém entra de malas prontas em sua casa e diz que vai morar ali por um tempo? Ou então se um terceiro consegue uma cópia da chave do seu carro e passa a usá-lo sem sua autorização?
Esses dois exemplos são prontamente reconhecidos como violação de direitos patrimoniais, isso porque se tratam de bens materiais, palpáveis, portanto de fácil entendimento por todos nós.
O que acontece com o direito autoral, é que o patrimônio, no caso a música, é algo imaterial e por isso temos uma enorme dificuldade em entender que a obra é um patrimônio de alguém assim como o carro e a casa.
Não é fácil entender quando acontece uma violação desse direito como, por exemplo, na compra de um cd “pirata” ou no download em sites não autorizados na internet, mas esses são assuntos para as próximas edições.
Vou continuar esse comentário na semana que vem, falando do porque o direito autoral é integrante da base do direito em quase todos os países do mundo, ou possivelmente de todos eles, e porque somos beneficiados com o direito patrimonial do autor..
Fiquem na paz
Nelson Tristao
Editora Adorando
[email protected]
Sobre Nelson Tristão
Nelson Tristão é sócio proprietário da Editora Adorando, responsável pela administração dos direitos autorais de diversos compositores, nacionais e estrangeiros no Brasil.
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