Notícias
Direitos Autorais com ênfase na música cristã - parte 4

Obtendo a licença para a gravação de canção de outro autor
É muito comum que alguém que esteja gravando um cd ou dvd, deseje incluir canções de outros compositores. Aqui no Brasil isso acontece com certa freqüência, e quando se trata de uma produção independente, o produtor não tem muita informação de como proceder. O documento de autorização para gravação chama-se licença fonomecânica.
O primeiro passo para se obter a licença fonomecânica é identificar quem é o autor da obra. Se a canção já tiver sido gravada, o encarte desse cd ou dvd deve constar o nome do autor e sua editora. Nas próximas matérias falarei mais sobre a editora, mas por enquanto fica o conceito de que ela é uma empresa que pode ser nomeada pelo autor para cuidar dos seus direitos patrimoniais de autor.
Muitas pessoas pensam que a gravadora do cd/dvd é quem detém o direito autoral sobre as obras que estão inseridas neles. Isso na maioria das vezes não é verdade. Quem detém o direito das obras é o autor, ou a sua editora. Pode ser que a gravadora, seja também a editora das obras, mas isso não acontece na maioria dos casos, principalmente quando se trata de obras estrangeiras.
A maioria dos cds e dvds estrangeiros distribuídos no Brasil, por gravadoras brasileiras, têm os direitos autorais controlados por outra editora, algumas são subeditoras no Brasil e outras não têm um representante no país.
Então não é porque o cd ou dvd estrangeiro é distribuído por uma empresa, que ela tenha também o direito legal de autorizar outras gravações. Na verdade essa empresa tem uma licença fonomecânica do autor ou de seu editor para usar as canções em um cd ou dvd específicos.
Seguem os passos práticos para a obtenção da licença fonomecânica:
1- Identificar o autor, ou seu editor e solicitar a licença.
2- Enviar para ele as informações do cd/dvd que se pretende gravar. Titulo do cd/dvd, nome do interprete, número de faixas, código do novo produto, dados do produtor fonográfico (pessoa física ou jurídica que será proprietária da máster), outras informações que forem pedidas
3- Quando for uma versão de música internacional, enviar a versão em português, se possível partitura da versão ou pelo menos uma gravação de voz para melhor análise dessa versão. Essa versão terá que ser aprovada pelo autor ou seu editor para ser gravada. No final falarei mais sobre versão de música internacional
4- Pagamento da licença diretamente ao autor, ou ao seu editor. Se o autor tiver um contrato com alguma editora, o pagamento não pode ser feito diretamente a ele, mas somente à sua editora. Os valores variam, e não existe um valor previsto em lei para isso, pois se trata de uma negociação como outra qualquer, onde é livre o estabelecimento desse valor por parte do autor, ou de seu editor.
Na prática o custo de uma licença varia de R$0.10 a R$0.30 por música por cd. Por exemplo, se alguém quer gravar uma música de outro autor em seu cd, e vai produzir 1.000 cópias, e se o editor estabeleceu que ela custasse R$0.20, terá que se pagar R$200.00 por essa licença fonomecânica. Falarei mais sobre a licença fonomecânica no final. Em geral a licença para uso da obra em DVD custa entre 50% e 100% a mais que a licença para uso em cd.
5- O autor, ou seu editor emitem então a licença fonomecânica em favor do produtor fonográfico do novo cd/dvd, que lhe dá então a devida autorização para uso da obra, nesse novo produto.
6- Quando for enviar o cd/dvd para duplicação, a fábrica irá exigir vasta documentação, entre elas as licenças fonomecânicas para cada obra.
7- Aconselho que somente se grave uma canção de outro autor, depois de ter em mãos a licença fonomecânica para uso da obra. Caso contrário, se ele se recusar a autorizar, terá se perdido tempo e dinheiro com uma gravação que não poderá ser utilizada.
Versões de músicas internacionais.
É cada vez mais comum o uso de versões de músicas internacionais. Primeiro alguém gosta de determinada música internacional, faz uma versão e começa a utilizá-la na igreja, ou em seus eventos musicais. Logo depois vem a idéia de se gravar essa versão.
A questão é que uma versão para ser utilizada, mesmo que não seja para gravação, deveria ser antes submetida ao autor, ou ao seu editor para aprovação. Há canções no Brasil com duas, três, quatro versões e isso dificulta muito o uso delas ao redor do Brasil. Quantas vezes conhecemos uma versão e alguém começa a ministrar no culto uma outra letra diferente?
Quando isso acontece temos dificuldades em nos concentrarmos no momento de adoração e ficamos meio perdidos tentando entender e aprender a nova letra. A obra original perde a sua identidade no Brasil, pois tem várias letras em português. Principalmente por esses dois motivos, os autores internacionais e seus editores têm buscado ter apenas uma versão oficial para cada obra.
Já aconteceu algumas vezes comigo e com outros editores amigos meus, de recebermos solicitações de licença fonomecânica para uma nova versão apresentada por alguém, mas que infelizmente tivemos que recusar por já existir uma versão oficial em português.
O melhor seria que antes de começar a utilizar uma versão, mesmo que em cultos na igreja, que a pessoa procurasse se comunicar com o autor, ou seu editor para apresentar essa sua versão e se certificar de que não há outra oficial. Esse procedimento vai evitar que futuramente essa versão não autorizada, tenha a sua solicitação de licença recusada pelo editor. Ao apresentar a sua versão ao editor, ela pode inclusive se tornar a versão oficial no Brasil, utilizada em todas as igrejas.
Uma maneira fácil de encontrar os autores e editores e também de saber se há versões oficiais para as músicas é consultando a CCLI no site www.ccli.com.br . Falarei mais sobre a CCLI nas próximas edições, mas vale a pena consultar o site e conhecer o trabalho dessa empresa que existe na Europa e Estados Unidos e que se estabeleceu recentemente no Brasil.
Sobre a Licença Fonomecânica
Primeiro é preciso entender dois conceitos, o da obra musical e o do fonograma. A obra musical original trata-se da criação original do autor que não precisa necessariamente ter sido gravada, ela foi criada e pode inclusive estar inédita. O fonograma é quando essa obra foi fixada em algum suporte físico apto à reprodução, por exemplo, a gravação da obra em um cd. Uma mesma obra pode ter vários fonogramas, ou seja, ela pode ser gravada várias vezes em diferentes cds por exemplo.
A licença fonomecânica, dá direito ao produtor fonográfico (pessoa física ou jurídica proprietária da máster do cd/dvd) a gravar uma obra especifica em um suporte especifico, ou seja, a ter um fonograma da obra original utilizado em um formato especifico, por exemplo um cd. Assim ela é uma autorização com limitações inclusive de tiragem (número de cópias).
Se for gravado, por exemplo, cd e dvd, é necessário obter duas licenças fonomecanicas, uma para cada formato. Se a licença é para 1.000 cópias, por exemplo, e se deseja fazer mais cópias além desse limite, a licença precisa ser renovada e seguidos todos os passos acima para a renovação. Se mais cópias forem feitas sem renovação da licença, o produtor fonográfico estará sujeito a penalidades legais, inclusive com a proibição de novas cópias.
Se o produtor fonográfico deseja utilizar uma gravação já existente em outro cd/dvd, ou seja, um fonograma já existente, além da licença fonomecânica, ela vai precisar de uma outra autorização do produtor fonográfico dessa gravação, conhecida popularmente como “licença artística”.
Abraços
Nelson Tristao
Editora Adorando
[email protected]
___________________________________________________________________________
Sobre Nelson Tristão
Nelson Tristão é sócio proprietário da Editora Adorando, responsável pela administração dos direitos autorais de diversos compositores, nacionais e estrangeiros no Brasil.
É muito comum que alguém que esteja gravando um cd ou dvd, deseje incluir canções de outros compositores. Aqui no Brasil isso acontece com certa freqüência, e quando se trata de uma produção independente, o produtor não tem muita informação de como proceder. O documento de autorização para gravação chama-se licença fonomecânica.
O primeiro passo para se obter a licença fonomecânica é identificar quem é o autor da obra. Se a canção já tiver sido gravada, o encarte desse cd ou dvd deve constar o nome do autor e sua editora. Nas próximas matérias falarei mais sobre a editora, mas por enquanto fica o conceito de que ela é uma empresa que pode ser nomeada pelo autor para cuidar dos seus direitos patrimoniais de autor.
Muitas pessoas pensam que a gravadora do cd/dvd é quem detém o direito autoral sobre as obras que estão inseridas neles. Isso na maioria das vezes não é verdade. Quem detém o direito das obras é o autor, ou a sua editora. Pode ser que a gravadora, seja também a editora das obras, mas isso não acontece na maioria dos casos, principalmente quando se trata de obras estrangeiras.
A maioria dos cds e dvds estrangeiros distribuídos no Brasil, por gravadoras brasileiras, têm os direitos autorais controlados por outra editora, algumas são subeditoras no Brasil e outras não têm um representante no país.
Então não é porque o cd ou dvd estrangeiro é distribuído por uma empresa, que ela tenha também o direito legal de autorizar outras gravações. Na verdade essa empresa tem uma licença fonomecânica do autor ou de seu editor para usar as canções em um cd ou dvd específicos.
Seguem os passos práticos para a obtenção da licença fonomecânica:
1- Identificar o autor, ou seu editor e solicitar a licença.
2- Enviar para ele as informações do cd/dvd que se pretende gravar. Titulo do cd/dvd, nome do interprete, número de faixas, código do novo produto, dados do produtor fonográfico (pessoa física ou jurídica que será proprietária da máster), outras informações que forem pedidas
3- Quando for uma versão de música internacional, enviar a versão em português, se possível partitura da versão ou pelo menos uma gravação de voz para melhor análise dessa versão. Essa versão terá que ser aprovada pelo autor ou seu editor para ser gravada. No final falarei mais sobre versão de música internacional
4- Pagamento da licença diretamente ao autor, ou ao seu editor. Se o autor tiver um contrato com alguma editora, o pagamento não pode ser feito diretamente a ele, mas somente à sua editora. Os valores variam, e não existe um valor previsto em lei para isso, pois se trata de uma negociação como outra qualquer, onde é livre o estabelecimento desse valor por parte do autor, ou de seu editor.
Na prática o custo de uma licença varia de R$0.10 a R$0.30 por música por cd. Por exemplo, se alguém quer gravar uma música de outro autor em seu cd, e vai produzir 1.000 cópias, e se o editor estabeleceu que ela custasse R$0.20, terá que se pagar R$200.00 por essa licença fonomecânica. Falarei mais sobre a licença fonomecânica no final. Em geral a licença para uso da obra em DVD custa entre 50% e 100% a mais que a licença para uso em cd.
5- O autor, ou seu editor emitem então a licença fonomecânica em favor do produtor fonográfico do novo cd/dvd, que lhe dá então a devida autorização para uso da obra, nesse novo produto.
6- Quando for enviar o cd/dvd para duplicação, a fábrica irá exigir vasta documentação, entre elas as licenças fonomecânicas para cada obra.
7- Aconselho que somente se grave uma canção de outro autor, depois de ter em mãos a licença fonomecânica para uso da obra. Caso contrário, se ele se recusar a autorizar, terá se perdido tempo e dinheiro com uma gravação que não poderá ser utilizada.
Versões de músicas internacionais.
É cada vez mais comum o uso de versões de músicas internacionais. Primeiro alguém gosta de determinada música internacional, faz uma versão e começa a utilizá-la na igreja, ou em seus eventos musicais. Logo depois vem a idéia de se gravar essa versão.
A questão é que uma versão para ser utilizada, mesmo que não seja para gravação, deveria ser antes submetida ao autor, ou ao seu editor para aprovação. Há canções no Brasil com duas, três, quatro versões e isso dificulta muito o uso delas ao redor do Brasil. Quantas vezes conhecemos uma versão e alguém começa a ministrar no culto uma outra letra diferente?
Quando isso acontece temos dificuldades em nos concentrarmos no momento de adoração e ficamos meio perdidos tentando entender e aprender a nova letra. A obra original perde a sua identidade no Brasil, pois tem várias letras em português. Principalmente por esses dois motivos, os autores internacionais e seus editores têm buscado ter apenas uma versão oficial para cada obra.
Já aconteceu algumas vezes comigo e com outros editores amigos meus, de recebermos solicitações de licença fonomecânica para uma nova versão apresentada por alguém, mas que infelizmente tivemos que recusar por já existir uma versão oficial em português.
O melhor seria que antes de começar a utilizar uma versão, mesmo que em cultos na igreja, que a pessoa procurasse se comunicar com o autor, ou seu editor para apresentar essa sua versão e se certificar de que não há outra oficial. Esse procedimento vai evitar que futuramente essa versão não autorizada, tenha a sua solicitação de licença recusada pelo editor. Ao apresentar a sua versão ao editor, ela pode inclusive se tornar a versão oficial no Brasil, utilizada em todas as igrejas.
Uma maneira fácil de encontrar os autores e editores e também de saber se há versões oficiais para as músicas é consultando a CCLI no site www.ccli.com.br . Falarei mais sobre a CCLI nas próximas edições, mas vale a pena consultar o site e conhecer o trabalho dessa empresa que existe na Europa e Estados Unidos e que se estabeleceu recentemente no Brasil.
Sobre a Licença Fonomecânica
Primeiro é preciso entender dois conceitos, o da obra musical e o do fonograma. A obra musical original trata-se da criação original do autor que não precisa necessariamente ter sido gravada, ela foi criada e pode inclusive estar inédita. O fonograma é quando essa obra foi fixada em algum suporte físico apto à reprodução, por exemplo, a gravação da obra em um cd. Uma mesma obra pode ter vários fonogramas, ou seja, ela pode ser gravada várias vezes em diferentes cds por exemplo.
A licença fonomecânica, dá direito ao produtor fonográfico (pessoa física ou jurídica proprietária da máster do cd/dvd) a gravar uma obra especifica em um suporte especifico, ou seja, a ter um fonograma da obra original utilizado em um formato especifico, por exemplo um cd. Assim ela é uma autorização com limitações inclusive de tiragem (número de cópias).
Se for gravado, por exemplo, cd e dvd, é necessário obter duas licenças fonomecanicas, uma para cada formato. Se a licença é para 1.000 cópias, por exemplo, e se deseja fazer mais cópias além desse limite, a licença precisa ser renovada e seguidos todos os passos acima para a renovação. Se mais cópias forem feitas sem renovação da licença, o produtor fonográfico estará sujeito a penalidades legais, inclusive com a proibição de novas cópias.
Se o produtor fonográfico deseja utilizar uma gravação já existente em outro cd/dvd, ou seja, um fonograma já existente, além da licença fonomecânica, ela vai precisar de uma outra autorização do produtor fonográfico dessa gravação, conhecida popularmente como “licença artística”.
Abraços
Nelson Tristao
Editora Adorando
[email protected]
___________________________________________________________________________
Sobre Nelson Tristão
Nelson Tristão é sócio proprietário da Editora Adorando, responsável pela administração dos direitos autorais de diversos compositores, nacionais e estrangeiros no Brasil.
Ouças as músicas e saiba mais sobre:
Veja também no Super Gospel:
- Michelli Fortes lança a música "Recomeçar" pelo selo MM7 Music
- Andressa Cordeiro e o single autoral “Filho de Davi”, cântico de uma oração
- Willianson lança releitura de "Renova-me"
- SalvaOn lança novo single “Dono do Meu Ser” pelo Brasas Music
Comentários
Para comentar, é preciso estar logado.
Faça seu Login ou Cadastre-se
Se preferir você pode Entrar com Facebook